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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Representação ministerial para apuração de infração administrativa. Estatuto da Criança e do Adolescente.

A d. Procuradoria Geral de Justiça, em parecer da lavra do i. Procurador de Justiça, Dr. Luiz Alberto Esteves Scaloppe, opina pelo improvimento do Apelo, com a conseqüente manutenção integral do r. decisum.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Março de 2019 - 12:48
Água Potável: Tratamento Jurídico e Divergências

O presente trabalho analisa no ordenamento jurídico brasileiro o direito do acesso à água, rechaçando a ideia de ser um direito fundamental, baseado em circunstâncias concretas da vida humana, o direito à água é pela Constituição Federal de 1988, implicitamente uma das bases ao direito à vida, bem como também estabelecido em Tratados Internacionais. Dessa forma será apresentado o tratamento jurídico dado à água, as divergências do tema, e as medidas tomadas em âmbito mundial para garantir a efetividade desse direito no país.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 16 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização. Transporte coletivo de passageiros. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Dano e nexo de causalidade.

A empresa de transporte coletivo, concessionária de serviço público, responde pelos danos que causar ao passageiro, independentemente de culpa, por força do preceito contido no § 6º do art. 37 da Constituição Federal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cautelar. Servidor público. Anterior aposentadoria por invalidez. Nulidade de posterior decreto de demissão.

Inimputabilidade. Ausência de elementos probatórios. Fumus Boni Iuris. Não preenchimento. Apelação improvida.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2010 - 03:00
Indenização patrimonial e moral por morte. Estado.

Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 11 de Janeiro de 2010 - 03:00
Breves compêndios doutrinários acerca das excludentes da ilicitude no Direito Penal brasileiro

Jailton Macena de Araújo. Advogado/Consultor Jurídico, Professor, Servidor público. Possui graduação em Direito pela Universidade Federal de Campina Grande - UFCG (2007); Professor Efetivo do Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas e Sociais (CCJS) da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG); Advogado - Ordem dos Advogados do Brasil - OAB/PB 14009. Pesquisador com experiência na área de Direito, com ênfase na grande área de Direito Público, especialmente, em Teoria do Direito e Direito Administrativo, atuando também nos seguintes temas: direitos humanos, dignidade da pessoa humana e constituição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Ação de reparação de danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito.

Culpa exclusiva dos requeridos reconhecida pela magistrada singular. Pedido de prejuízos estéticos julgado improcedente, sob o fundamento de que se subsume no abalo psíquico.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2009 - 01:00
Acórdão estadual. Nulidade não configurada. Ação de indenização. Contaminação por asbesto. Óbito. Nexo causal identificado.

Não padece de nulidade o acórdão estadual que enfrenta as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, apenas que desfavoravelmente ao interesse da parte inconformada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 31 de Março de 2009 - 01:00
Danos materiais e morais. Esquecimento de compressa cirúrgica no abdômen do paciente. Responsabilidade objetiva do Estado.

Denunciação da lide - Impossibilidade - Falta de provas individualizadas. Sentença mantida.
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Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 14:02
Estabelecimento deve indenizar consumidora acidentada em piso molhado

Ela receberá R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Outubro de 2010 - 12:01
Recurso em sentido estrito. Tentativa de homicídio duplamente circunstanciado.

Sentença que pronunciou o acusado. Pretensa absolvição sumária.
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2025 - 11:09
Reforma tributária é obra da democracia, diz Rodrigo Pacheco
Reforma tributária simplifica tributos e promete impulsionar o crescimento econômico do Brasil. Transição começa em 2026 e valerá integralmente em 2033

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